Você já conhece as particularidades que diferenciam cupom de nota fiscal? Ter essas informações sobre a NF-e e a NFC-e é uma parte essencial do passo a passo para abrir uma loja de roupas, pois elas evitam a incidência de erros no processo de emissão de recibos que, aliás, é exigido pela própria legislação!
Para quem ainda não está familiarizado com as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal, hoje, nós do Grupo Brandili viemos abordar esse tema de maneira simplificada e completa para solucionar todas as suas dúvidas. Mas, antes de começar, é importante que você tenha em mente que ambos os tipos de recibo têm o mesmo valor fiscal e basicamente a mesma funcionalidade, então não há motivos para ressaltar um em favor do outro.
O que é a nota fiscal?
A nota fiscal – ou NF-e se for em sua versão eletrônica – é um recibo obrigatório para concluir qualquer transação de produtos ou serviços de maneira organizada para o controle de vendas. Ela documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos – a sua não utilização é considerada sonegação fiscal! Além disso, a NF-e comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série do produto e ainda assegura ao consumidor o direito de reclamação nos órgãos de defesa.
Para uma melhor visualização, a nota fiscal é aquela nota grande, geralmente em papel A4. Outro detalhe que vale ressaltar: ao exigir a emissão de qualquer tipo de nota fiscal, o consumidor está garantindo a arrecadação de impostos. Isso impacta, indiretamente, no dinheiro revertido aos investimentos públicos, então, é de extrema importância!
E o cupom fiscal?
Por sua vez, o cupom fiscal é um documento cuja finalidade é similar a da NF-e, mas é destinado principalmente ao consumidor final do varejo. Sabe aquela antiga nota fiscal de venda ao cliente? Na prática, é o recibo típico de supermercado, que sai da impressora térmica e serve para formalizar a compra legalmente – mas que está sendo aos poucos substituído pela versão eletrônica do documento, que é igualmente útil para ter uma visão sistêmica da sua pequena empresa.
O entendimento certeiro do que é um cupom fiscal passa a ficar complicado quando se repara nas diferentes nomenclaturas que o papel recebe pelo Brasil. Inserimos uma lista abaixo com algumas das variações de nomes do cupom fiscal em cada estado para impedir futuras confusões:
- São Paulo: SAT;
- Ceará: MF-e;
- Santa Catarina: ECF;
- Demais estados: NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Qual a diferença de cupom fiscal e nota fiscal?
Como você pôde ver, ambos têm o mesmo propósito e são essenciais perante a lei. Mas então, como diferenciá-los? Existem alguns processos que são distintos para o cupom e a nota fiscal, mesmo sem contar com as suas aplicações práticas de emissão (que podem ser conferidas no próximo tópico). Para auxiliar no processo de análise de mercado essencial para o crescimento do seu negócio, veja as particularidades da NF-e e da NFC-e:
Dados do seu cliente exigidos pela receita
- NF-e: precisa de todos os dados! Nome, CPF e endereço completo;
- NFC-e: pode ser emitido sem dados, com nome e CPF ou com os dados completos, a depender do valor limite de vendas de cada estado para a compra sem a inserção de informações do cliente.
Formas de emissão dos comprovantes
- NF-e: deve ser emitida no módulo responsável do sistema de gestão da loja, que o faz por meio de uma conexão direta com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda);
- NFC-e: requer a utilização de uma impressora fiscal específica, a ECF, o MF-e ou o SAT (a depender do estado).
Prazos de cancelamento através do sistema
- NF-e: até 24 horas corridas;
- NFC-e: até 30 minutos;
Quando emitir nota fiscal e quando emitir cupom fiscal?
Nos casos em que o cupom é emitido sem as informações do cliente, a loja não fica completamente segura contra possíveis fraudes em trocas, além de que a NFC-e sem dados impede o repasse do valor a ser pago na nota para outra pessoa, caso essa seja a intenção do cliente.
Por isso, o cupom fiscal sem nome e CPF só deve ser emitido com a ciência desses aspectos. Além desse caso, o cupom fiscal deve ser emitido somente para vendas que ocorrem dentro do seu estado – quaisquer transações interestaduais não podem ser documentadas com esse cupom, e sim com a NF-e.
Isso deve ser aplicado mesmo para lojistas que têm venda virtual de e-commerce, marketplace ou outro. Muitas transações interestaduais costumam ser feitas nessa modalidade de comércio, então é preciso muito cuidado ao lidar com a emissão apropriada de NF.
Já a nota fiscal eletrônica, é também utilizada para vendas dentro da região, mas o seu uso se torna indispensável quando a transação é interestadual – emissão da NF-e é obrigatória nesses casos e o documento ainda deve acompanhar o produto em toda a rota. Em casos de nota de remessa em garantia (troca), de devolução e de transferência, a emissão da NF-e continua sendo prioritária.
Agora que você entendeu quando usar as duas, não podemos deixar de comentar o passo anterior a esse, que é a decisão dos valores dos seus produtos e serviços. Você já está realizando a precificação inteligente no seu empreendimento? Descubra o que é e como calcular o Markup no nosso post e passe a elaborar preços de venda que englobam todos os seus custos de produção!
Para mais informações sobre cupom e nota fiscal e suas versões em arquivos eletrônicos, recomendamos que verifique com o seu contador e entenda outros pormenores previstos na legislação. Por aqui no blog, já abordamos outro conhecimento essencial que você precisa aplicar caso tenha um empreendimento – o benefício do PRONAMPE!
Ainda não ouviu falar do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a linha de crédito que está sendo concedida pelo governo federal? Confira o nosso post e descubra como alcançar seu empréstimo!
Até o próximo post!