Diferença entre MEI e ME: entenda as características de cada um

Na hora de abrir um CNPJ, muita gente acaba se perguntando qual é a diferença entre MEI e ME. Para os negócios que estão iniciando no mercado, essas duas possibilidades são as mais comuns. Entretanto, para quem não conhece muito bem esses termos, entender na prática quais são as características de cada um deles pode ser um pouco nebuloso.

Se esse é o seu caso, pode se tranquilizar! Entender as diferenças entre esses dois regimes é muito mais fácil do que você imagina. Aqui vamos falar sobre os fatores que englobam, como o limite de faturamento, número de funcionários, atividades desempenhadas e taxas de contribuição paga por cada um deles.

Quer entender mais sobre o assunto? Então continue com a gente neste artigo! Aqui, você vai entender qual é a diferença entre o Micro Empreendedor Individual e uma Micro Empresa, analisando as características especificas de ambos, além de encontrar a resposta para as principais perguntas que cercam o assunto, como “qual dos dois é melhor?” e “depois de abrir um MEI, é possível se tornar ME?”. Vamos conferir?

Qual é a diferença entre MEI e ME?

Como dito acima, o que diferencia os dois regimes são alguns parâmetros, como o número para o faturamento máximo, o tamanho da equipe contratada e as atividades que podem ser desempenhadas por essas empresas. Entenda mais com as comparações abaixo:

Limite de Faturamento

Considerada a maior diferença entre MEI e ME, o limite de faturamento é para muita gente o fator decisivo na hora de escolher entre um dos dois módulos na hora de abrir uma empresa. Isso porque o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, o que equivale a R$ 6.750 mensais.

Em outras palavras, se um microempreendedor individual tiver um negócio que gere um faturamento maior que esses 81mil anuais, não poderá seguir nesse regime e precisará se formalizar como microempresa ou empresa de pequeno porte.

mulher fazendo alguns cálculos

Por outro lado, o negócio formalizado como microempresa tem parâmetros maiores do que esse. Para uma ME, o limite de faturamento bruto anual é de R$ 360mil. Então, resumindo, a diferença de faturamento entre MEI e ME é:

  • MEI: R$ 81mil anuais;
  • ME: R$ 360mil anuais.

Importante pontuar que esse número se refere à receita bruta, isto é, o valor total que entra no caixa da empresa, não importa se esse não seja o valor do lucro obtido pela empresa neste período.

Número de funcionários

Outra diferença entre MEI e ME que pesa muito na decisão da maioria dos empreendedores na hora de abrir um CNPJ é o limite de funcionários. Para o microempreendedor individual, somente é permitido a contratação de um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso salarial de sua classe. Portanto, se o negócio que você tem em mente demanda uma equipe maior que duas pessoas (você, mais um funcionário) para funcionar, não vai ter jeito: o caminho para você será a abertura de uma microempresa.

Para as microempresas, o limite sobre para 9 funcionários em atividades comerciais e 19 funcionários para o setor da indústria. Para equipes maiores que essas, apenas uma Empresa de Pequeno Porte ou categorias superiores podem contratar.

  • MEI: apenas 1 funcionário;
  • ME: limite de 9 funcionários para o comércio e 19 funcionários para a indústria.

pessoa digitando em seu computador

Atividades desempenhadas

“Então quer dizer que se minha empresa faturar menos que R$ 81mil e eu contar com apenas um funcionário posso abrir um MEI, certo?”. Errado! Para se enquadrar no MEI, também é preciso consultar as atividades que podem ser desempenhadas por essa classe. Na prática, não são poucas: a tabela oficial conta com mais de 400 atividades diferentes que um microempreendedor individual pode desempenhar.

Se a atividade desempenhada não for prevista pela regulamentação, será necessário recorrer para outras categorias de empresas. Três exemplos de atividades que não podem ser desempenhadas por um MEI são as de médicos, psicólogos e dentistas. Se um dentista quiser abrir uma loja de roupas como MEI, por exemplo, sem problemas. Porém, ele não pode exercer a profissão de dentista como MEI.

Quer saber se a atividade do seu negócio se encaixa? Confira a Tabela Oficial de Ocupações Permitidas para o MEI, disponível no portal do Governo Federal.

Enquanto isso, as microempresas podem desempenhar as atividades permitidas aos MEI e também algumas outras. Nessa categoria, surgem novas possibilidades de organização do negócio – nomes que você provavelmente já conhece: empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples, sociedade empresária ou simplesmente firmas individuais.

  • MEI: cerca de 460 atividades previstas na tabela oficial do Governo Federal;
  • ME: essas e outras atividades, podendo ser desempenhadas no formato de firma individual, sociedade simples, sociedade de empresários ou empresa individual de responsabilidade limitada.

duas pessoas dando um aperto de mão

Formalização e gestão

O formato proporcionado pelo MEI foi uma das formas encontradas pelo governo brasileiro de estimular o empreendedorismo e descomplicar o processo de abertura de um negócio. Por isso, quem é MEI conta com algumas facilidades e praticidades que não fazem parte da realidade de uma ME. Isso pode ser visto na forma que é feita a abertura de um MEI e em como se dá a sua gestão contábil, que é bem mais simples que a das empresas.

O processo de abertura do CNPJ de um microempreendedor individual é feito inteiramente pela internet, no portal Quero Ser MEI. Ali, a própria pessoa poderá fazer o requerimento sozinha, informando dados simples como os números de seus documentos, endereço e outros dados pertinentes. Em poucos minutos a solicitação é processada automaticamente e logo o número do CNPJ é gerado.

Já para uma microempresa, o processo envolve registro em cartório, junta comercial e a ajuda de um escritório de contabilidade. Com isso, o empreendedor precisa desembolsar os valores de diferentes gastos que na abertura do MEI não existe.

Quanto à gestão financeira, a diferença entre MEI e ME se faz gritante mais uma vez. Para os microempreendedores, as exigências são mais baixas e os registros financeiros podem ser feitos pelo próprio empreendedor. Enquanto isso, a microempresa tem obrigação de entregar documentos diferentes para a receita federal, como o livro caixa, que é feito anualmente por um contador.

  • MEI: abertura gratuita feita pela internet – gestão financeira simplificada, feita pelo próprio empreendedor;
  • ME: abertura mais burocrática, com diferentes documentos exigidos – maior número de responsabilidades contábeis, que exigem a contratação de um escritório de contabilidade.

+ Regime de competência: aprenda de forma simples

Outras diferenças

Na prática, as diferenças entre MEI e ME que são mais relevantes são essas citadas acima. Entretanto, as diferenças não param por aí. Além dessas citadas, os dois regimes se diferenciam em fatores como regime tributário, impostos recolhidos, direitos e cobrança pela emissão de notas fiscais. Essas informações você encontra resumidas abaixo:

Regime Tributário:

  • MEI: Simples Nacional;
  • ME: Pode se encaixar em três opções (simples nacional, lucro real e lucro presumido).

Impostos recolhidos:

  • MEI: INSS de 5% do salário mínimo, ICMS e ISS.
  • ME: COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IPI, IRPJ, ISS, PASEP e PIS.

Leia também: O que é matriz BCG, como aplicar e principais exemplos

Direitos:

  • MEI: Licença Maternidade, Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez ou idade;
  • ME: Licença Maternidade, Auxílio Doença e Aposentadoria por tempo de contribuição, invalidez ou idade;

Emissão de Notas Fiscais:

  • MEI: não paga pela emissão de NFs;
  • ME: paga uma porcentagem a cada NF gerada.

Qual é melhor: o MEI ou a ME?

A resposta para essa pergunta não poderia ser outra senão: “depende”. Afinal, cada caso é um caso. É preciso avaliar as condições oferecidas para cada regime e avaliar quais combinam mais com o negócio que você tem em mente. Se a sua perspectiva é começar pequeno, atuando individualmente ou com a ajuda de outra pessoa, sem um grande faturamento anual, sem dúvidas o MEI pode ser a melhor opção.

Entretanto, se você não se encaixar nos parâmetros exigidos para o MEI ou quiser começar já com uma equipe maior que duas pessoas, a abertura de uma ME será a melhor saída. Estude mais sobre o assunto, coloque todos os seus planos na ponta do lápis e avalie as duas alternativas.

Separei um post que pode te interessar: conheça os principais diferenciais competitivos para loja de roupas!

Um MEI pode se tornar ME futuramente?

Sim, e isso é mais comum do que muita gente imagina. Com algum tempo de atividade como MEI, é provável que a receita vá crescendo e as demandas se tornem maiores. Se em determinado momento o faturamento anual passar da marca dos R$ 81 mil, por exemplo, é preciso que o MEI faça a transição para uma microempresa ou até mesmo para outra categoria. Nesse processo, o número de CNPJ como MEI será conservado, mas será preciso ir em busca de toda a burocracia que envolve a fundação de uma microempresa, como o registro do contrato social e da consulta na Junta Comercial.

Se você possui interesse em fazer essa transição, a nossa recomendação é procurar a ajuda de um contador de sua confiança!

Pensando em criar uma empresa? A gente te ajuda!

Ao fim da leitura desse post, entender a diferença entre MEI e ME ficou muito mais fácil, não é mesmo? Nós do Grupo Brandili esperamos que sim! Aqui no blog Amor por Empreender estamos sempre publicando novos conteúdos que vão ajudar pessoas com o espírito empreendedor, como você, a tirarem do papel o seu sonho de ter o próprio negócio.

Portanto, se você quiser continuar estudando com mais textos como este, que tal continuar sua leitura por nosso post que mostra como montar uma loja de roupas? Lá, você encontra o passo a passo que vai te ajudar a tornar a sua ideia muito mais concreta. Confira!

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7 comentários em “Diferença entre MEI e ME: entenda as características de cada um”

    • Olá, Antonia! Tudo bem?
      Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. 😉

      Responder

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Jefferson Back

Jefferson Back

Graduado em Publicidade e Propaganda, fascinado pelo mundo da comunicação, empreendedorismo e comportamento humano.

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