Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que tem um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, empreendimentos desse porte podem optar pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pela Lei Complementar 123/2006.
Outro ponto que a Lei aponta é o fato de que uma EPP pode ser uma sociedade simples, desde que seja limitada e esteja devidamente regulamentada no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Por exemplo, abrir uma loja de roupas licenciada pode ser uma forma de ter uma Empresa de Pequeno Porte.
Atenção: Empresa de Pequeno Porte não é Microempresa. O segundo caso tem faturamento anual de até R$ 360 mil.
Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre esse assunto. Vamos lá?
Quais as vantagens de ser uma Empresa de Pequeno Porte?
A principal vantagem de uma Empresa de Pequeno Porte é a possibilidade de estar inserido no Simples Nacional, que traz benefícios para empreendimentos menores e menos carga tributária.
Veja outras três vantagens de abrir uma EPP:
1. Possibilidade de crescimento
Um dos principais pontos do empreendedorismo é investir e trabalhar para o crescimento do próprio negócio. Nesse caso, as Empresas de Pequeno Porte que optam pelo Simples Nacional têm a possibilidade de investir recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos.
Ou seja, é possível realocar recursos que seriam originalmente usados para pagar impostos. Dessa forma, trabalhar estratégias para fazer seu negócio crescer e aumentar o faturamento.
Por falar nisso, aproveite para conferir nosso conteúdo que dá dicas de como alavancar as vendas!
2. Incentivo fiscal
Além da vantagem da redução de impostos referente ao Simples Nacional, o empreendedor pode optar por não pagar o INSS Patronal, que é uma contribuição paga pelo empregador para a Seguridade Social, não apenas os empregados e prestadores de serviço.
Outro ponto positivo é que os impostos podem ser pagos em uma única alíquota. Comentarei sobre eles daqui a pouco, então, continue por aí. De qualquer forma, esse incentivo fiscal ajuda na hora de saber quanto custa abrir uma loja de roupas.
3. Menos burocracia
Com um regime tributário diferente, uma EPP é menos burocrática, quando comparada àquelas de maior faturamento. Por esse motivo, as dores de cabeça relacionadas à contabilidade são muito mais simples de serem resolvidas. Inclusive, aquelas relacionadas à abertura do CNPJ.
Quem pode ser Empresa de Pequeno Porte?
Como mostra a Lei 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte são aquelas que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Caso o estabelecimento opte por essa modalidade ao longo do ano-calendário, o valor é calculado proporcionalmente.
Além disso, a EPP não pode se inscrever no Simples Nacional, se:
- A pessoa jurídica fizer parte de outra empresa;
- Se a EPP for filial, agência ou representação de empresa do exterior;
- Se algum dos sócios participar de uma empresa que o faturamento anual seja acima de R$ 4,8 milhões;
- Se o sócio ou titular tenha mais de 10% do capital de outra empresa que não esteja inscrita no Simples Nacional;
- A empresa for uma cooperativa;
- A empresa participa do capital de outra pessoa jurídica;
- For uma empresa que exerce atividades financeiras como bancos comerciais, investimentos, corretoras, câmbio etc;
- Seja resultado ou remanescente de uma cisão acontecida nos últimos cinco anos-calendários;
- Empresas de sociedade por ações.
Por exemplo, se sua empresa for uma revenda autorizada de roupas infantis, ela pode se enquadrar como EPP ou Microempresa, dependendo do seu faturamento anual.
Quem não pode ser EPP?
Se o faturamento for superior ou inferior ao previsto na Lei 123/2006, não a empresa não pode ser considerada EPP. Além disso, segundo o Jusbrasil, caso a empresa não atinja as cotas mínimas e máximas para o rendimento anual, no mês seguinte, ela passará a ser ME ou Empresa de Médio Porte, respectivamente.
Qual a diferença entre EPP e MEI?
A principal diferença entre uma Empresa de Pequeno Porte e um Microempreendedor Individual (MEI) é o faturamento anual bruto. Porém, uma EPP de comércio e serviços pode ter entre 10 e 49 funcionários, enquanto MEI pode ter apenas um.
Em outro post, expliquei a diferença entre Microempreendedor Individual e Microempresa. Por lá, você entende as vantagens e desvantagens de cada porte.
Quais os impostos que uma EPP paga?
Caso esteja inscrita no Simples Nacional, uma EPP paga uma única alíquota referente a todos os impostos municipais, estaduais e federais. Veja quais são as contribuições envolvidas nessa taxa única:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): entre 0% e 0,84%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): entre 0% e 2,53%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): até 1,6% para o comércio;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): entre 1,25% e 3,95%;
- Imposto Sobre Serviços (ISS): varia conforme o município;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): entre 2,75% e 4,6% para o comércio;
- PIS/Pasep: até 0,38%;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 0,5%, apenas para indústrias.
Em caso de dúvidas, converse com seu contador de confiança e, sobretudo, veja sobre a possibilidade de optar por deduções legais ou desconto simplificado.
Aqui em nosso blog, você se informa sobre diversos tópicos relacionados ao seu empreendimento. Já que chegamos ao fim de um post denso e cheio de informações, que tal ler algo mais tranquilo agora? Veja a nossa lista de livros sobre empreendedorismo e enriqueça seu conhecimento pessoal!
Até a próxima!