Como funciona o desconto à vista? Entenda neste guia
Todo cliente gosta de ganhar descontos e pagar preços menos baixos em suas compras.
Por isso, além de pesquisar os melhores preços dos produtos oferecidos na região, é comum que os consumidores peçam um preço especial quando o pagamento é realizado à vista.
Será que o estabelecimento realmente deve oferecer esse desconto? E caso ele seja oferecido, qual deve ser o limite? O desconto vale a pena para o comprador e, especialmente, para o lojista?
Essas e várias outras dúvidas foram respondidas neste post sobre descontos à vista. Continue sua leitura e entenda mais sobre tema!
O que diz a lei sobre o desconto à vista?
De acordo com a Lei N° 13.455/17, a variação dos preços dos produtos é permitida para métodos de pagamentos diferentes, mas não é obrigatória.
Dessa forma, fica a critério do lojista oferecer descontos ou não em seus produtos pagos à vista.
No entanto, há algumas regras que devem ser estabelecidas para que o desconto aconteça, visando o melhor negócio tanto para o lojista como para o consumidor.
Conforme o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, todo estabelecimento que oferecer desconto à vista deve disponibilizar essa informação a seus consumidores de maneira clara e objetiva.
Também é fundamental que o dado esteja escrito em língua portuguesa e esteja em um espaço que possa ser visível a todos.
Ainda na mesma Seção, o Artigo 30 menciona que, uma vez disponibilizada a informação, o lojista é obrigado a oferecer o desconto informado ao cliente.
Ou seja, se há um cartaz na sua loja informando que pagamentos à vista oferecem 15% de desconto, esse exato valor precisa ser aplicado na compra do cliente.
Não importa se foi um erro de escrita e o objetivo era, na verdade, oferecer somente 5%: seus consumidores terão o direito de exigir o desconto informado.
Além disso, em caso de descumprimento de qualquer um dos artigos previstos, o estabelecimento fica passível de multa.
Leia também: Reserva de emergência: o que é e como calcular
Por que oferecer desconto à vista aos clientes?
Agora que já entendemos que o desconto à vista não é obrigatório aos clientes, cabe aqui a reflexão do porquê oferecê-lo aos clientes, visto que o estabelecimento não tem nada a ganhar com isso, certo? Errado!
Para entender, é preciso retomar alguns conceitos básicos de marketing. Mais especificamente, a lei da oferta e da demanda.
Criada por Adam Smith, um famoso filósofo e economista britânico, a lei declara que, quanto menor o preço de determinado produto, maior será a quantidade de pessoas dispostas a comprá-lo.
É claro que dentro da teoria há muitos detalhes que podem ser discutidos, mas todo empreendedor sabe (e concorda) que descontos e promoções são extremamente convidativos, não é mesmo?
A notícia de uma queima de estoque, por exemplo, pode atrair potenciais clientes!
E quanto maior a quantidade de pessoas comprando em sua loja, maiores serão os lucros obtidos.
Outra vantagem de oferecer o desconto à vista é a redução de clientes inadimplentes (que não pagam as compras que fizeram), uma vez que o pagamento é totalmente recebido na hora da venda.
A diminuição das taxas de maquininhas de cartões também é um benefício, uma vez que elas que aumentam conforme o número de parcelas. Além disso, o pagamento à vista permite um controle de vendas maior e um cálculo fácil do saldo de caixa.
E aí, essas vantagens parecem interessantes para você?
Se sim, procure flexibilizar o seu negócio e oferecer desconto à vista! Além de todos esses benefícios, isso deixará os seus clientes contentes, aumentando possíveis fidelizações (pessoas que voltam à sua loja para comprar novamente).
Leia também: Como calcular meta de vendas em 7 passos simples
Como ofertar o desconto à vista?
Assim como toda estratégia realizada em empreendimentos, sejam eles pequenos ou grandes, a decisão de ofertar descontos à vista deve vir acompanhada de um planejamento detalhado para não causar prejuízos ao negócio.
Afinal, o propósito deles é exatamente o oposto: elevar ainda mais sua receita!
A melhor forma de realizar as contas necessárias para entender se seu negócio não será prejudicado pelos descontos é por meio da margem de contribuição – um cálculo que define o valor ganho com cada venda depois do débito de impostos, custo de fabricação do produto, comissões dos vendedores e outras despesas fixas.
Já dedicamos um post completo aqui no blog para explicar a margem de contribuição, mas, basicamente, a conta para chegar nela é a seguinte:
Margem de contribuição = Receita das Vendas – (Custos e Despesas Variáveis)
Ou seja, a margem de contribuição é o valor que resta depois de retirar todos os custos e despesas que a venda gerou. O desconto oferecido também deve ser removido desse montante.
Consequentemente, a quantidade de vendas terá que ser maior para não deixar sua loja no prejuízo.
Assim, apesar de parecer um pouco óbvio, recomendamos que os descontos oferecidos no pagamento à vista não sejam tão altos, ficando por volta de 5% a 15% sobre o valor real do produto.
Caso contrário, seu lucro pode ter uma queda considerável e até os seus clientes podem ser prejudicados.
Isso porque, caso o desconto extrapole essas porcentagens, os consumidores que preferem um pagamento parcelado podem se sentir frustrados com a desvalorização acentuada do seu método habitual de pagamento – e isso pode ser um bom motivo para que eles procurem o mesmo produto em uma loja diferente.
Na hora da venda, o ideal é orientar toda a equipe a conversar com os clientes de forma humanizada para ressaltar os benefícios de fazer o pagamento à vista, como não ter preocupação com as parcelas futuras.
Esperamos que tenha gostado deste conteúdo e que tenhamos o ajudado a entender um pouco mais sobre o desconto à vista e se ele é vantajoso ou não para seu negócio.
Agradecemos por ter lido até aqui e esperamos você novamente aqui no blog acompanhando nossos conteúdos sobre empreendedorismo e negócios. Até a próxima!